O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou
no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contestando o artigo do novo Código Eleitoral, que prevê eleição direta no caso
de vacância do cargo de presidente ou vice-presidente da República em até três
anos e meio após o início do mandato. Ele alega que uma lei não pode alterar a
Constituição, daí sua iniciativa. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário
do Poder.
A Constituição diz que se deve realizar eleição indireta,
no Congresso, em caso de queda do presidente após os 2 primeiros anos de
mandato.
A ação apresentada por Janot também faz com que eleições
majoritárias, como para governador, sejam regidas pela lei estadual.
Caso o STF acate a ADI de Janot, a lei que fundamentou a
substituição do governador do Amazonas pode ser alterada. A eleição pode mudar.
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