Durante a XX
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o governo assinou texto que prevê o
parcelamento da dívida previdenciária dos entes locais. Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) no dia 17 de maio, a Medida Provisória (MP) 778/2016
estabelece o parcelamento dos débitos em até 200 meses, além da redução de 25%
dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. Com o objetivo de
orientar os gestores acerca das novas regras, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) divulga nota técnica com os procedimentos a serem adotados.
A entidade ressalta que a normativa apresenta as melhores
condições já disponibilizadas aos Municípios nos últimos 20 anos, especialmente
no que diz respeito aos descontos de juros negociados e obtidos pela CNM junto
à Fazenda Nacional. Estimativas da entidade apontam que, de uma dívida de R$ 75
bilhões, cerca de R$ 30 bilhões serão abatidos em decorrência das novas regras.
Nesse sentido, a Confederação reforça a recomendação de adesão dos Municípios
ao parcelamento proposto.
Na nota técnica, a entidade esclarece que os gestores
municipais podem procurar imediatamente a Receita Federal pedindo uma
consolidação do total de débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De posse
dessa informação, a CNM recomenda que o gestor, juntamente com equipe
competente, avalie os apontamentos da Receita Federal a fim de relacionar
qualquer valor indevido.
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