União Estável e Casamento agora são sinônimos quando se
trata de herança. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que casais com
união estável têm os mesmos direitos sucessórios que aqueles unidos por
casamento civil. Na prática, a decisão significa que a parceira, ou parceiro, em
uma união estável, tem direito a 50% da herança no caso da morte do
companheiro.
Antes valia a regra do artigo 1.790 do Código Civil. Ele
determinava que o companheiro recebesse apenas 30% da herança. A nova norma vai
ser aplicada a todos os casais, tanto homossexuais quanto heterossexuais.
Fonte: Marcos Dantas
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