A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comprova sua eficiência na articulação parlamentar e na sensibilização dos representantes do Legislativo federal ao fazer com que o movimento municipalista conquiste mais uma vitória: a derrubada do veto à reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS). Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.
A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.
A entidade agradece entusiasticamente todos os gestores, prefeitos e lideranças municipalistas que abraçaram essa luta, como também destaca o papel fundamental de cada parlamentar que entendeu a derrubada do veto como um respiro às economias municipais. A CNM se envolveu desde o início da elaboração do projeto, ciente de que uma nova forma de redistribuir o montante arrecadado com o imposto seria fundamental para a promoção e o exercício da justiça fiscal entre os Entes federados.
O que muda
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing - arrendamento mercantil - e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing - arrendamento mercantil - e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.
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