A partir de 1º de julho, criadores de cabras e ovelhas
terão novas regras de crédito, estabelecidas no Plano Agrícola e Pecuário
2017/2018. A principal novidade será a possibilidade de ×nanciamento para
retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era em um
ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e custeio do
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
As novas regras também
possibilitam a inclusão do setor entre os beneficiários do Programa Inovagro,
que apoia a inovação tecnológica com ênfase nas boas práticas agropecuárias e
no bem-estar animal.
O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a
atividade na fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com
crédito rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio. O criador de cabras e
ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem
e formação de forragens periódicas não superiores a um ano para consumo do
próprio rebanho.
O limite do crédito de custeio para ovinocaprinocultura por
tomador é de R$ 3 milhões, e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O
Plano prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de custeio com
prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados,
exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas.
Já os pecuaristas
que pretendem construir ou reformar benfeitorias, adquirir máquinas, formação e
recuperação de pastagens e proteção e correção do solo podem contar com o
crédito de investimentos. Os investimentos semifixos englobam a aquisição de
animais para criação, recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores,
veículos, colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.
O limite do
crédito para investimento é de R$ 430 mil por beneficiário/ano safra. O prazo
varia de 12 anos para investimento fixo e de seis anos para investimento
semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao ano.
Já os recursos de investimento do
Pronamp, que conta nesta temporada com R$ 3,7 bilhões, podem financiar reparos
ou reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de
serviço, desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte,
aplicação e incorporação de calcário agrícola em até 15% do valor do orçamento.
O limite de investimento é de R$ 430 mil por beneficiário, com a taxa de juros de
7,5% ao ano e prazo de até 8 anos. A renda bruta anual para enquadramento do
médio produtor no Pronamp é de R$ 1,76 milhão.
Fonte: MarcosDantas
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