O Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira, 16, pareceres contrários à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves e ao ex-deputado Eduardo Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Henrique Alves foi preso no último dia 6 dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Eles são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras da Arena das Dunas.
Ambos pediram a revogação da prisão preventiva por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.
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