Está cancelada a autorização para aumentar preços de
remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida
Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do
Congresso sobre a perda de validade foi publicado no Diário Oficial da
União nessa quarta-feira (31).
A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel
Temer. No entanto, ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois
nos plenários da Câmara e do Senado.
Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior
à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma
vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual
de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos.
O texto da MP não era consenso entre autoridades,
empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares. Entre as
preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de
equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu
uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de
consenso sobre o conteúdo da medida.
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