O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à
concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso
preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis, como garantia
da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio
Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com o objetivo
de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das
carteiras administradas do FGTS para diversas empresas.
Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que
embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia
criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência
política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos
Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes
para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a
conveniência da instrução criminal.
Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em
liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem
como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades
na tramitação do processo. Em parecer, o MPF destaca que já foram apurados
elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa
mesmo após a deflagração da chamada “Operação Lava Jato”. Além disso, não
haveria qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção concreta
e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de
o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no
presente momento.
O MPF ressalta ainda a gravidade das condutas de Alves,
que teria recebido pagamentos milionários ilícitos em contas no exterior. Entre
eles estariam R$ 52 milhões referentes à propina de 1,5% no caso Porto
Maravilha, que envolveu R$ 3,5 bilhões em recursos públicos.
No parecer, o MPF considera Alves uma pessoa perigosa,
criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da prisão, nem
a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar se o
monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado seu
modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.
A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus
seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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