Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva concorra à Presidência em 2018. Há pelo menos dois cenários em que o
nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara, segundo o
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. “Vários
candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”, afirmou.
“Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da
condenação eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria”, disse Silvana
Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em
Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. “Essa
decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido
de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no
decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará
ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e
garantir a candidatura”, afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da
eleição mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar
a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura
de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo
de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda
mais, se houver uma impugnação (rejeição).
“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a
candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de
defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro,
o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um
recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente”,
afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética
vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois
de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a
Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver
questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato
assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de
dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir
daí, o TRF-4 não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018 ainda
não está definido e os prazos podem ser modificados. Para isso, é necessário o
TSE publicar resoluções específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política
ser aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não
é momento de pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na
hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá absolver
o ex-presidente.
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