A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
aprovou nesta quarta-feira, 23 de agosto, proposição que prorroga prazo para
inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se do
Projeto de Lei (PL) 4.550/2016, que é visto com bons olhos pelo movimento
municipalista. A matéria segue, agora, para Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Na justificativa do projeto destaca-se que, no âmbito do
Novo Código Florestal, o CAR tornou possível catalogar todos os imóveis rurais
brasileiros para fins de planejamento de políticas públicas. No entanto, o
prazo para registro das propriedades no cadastro já expirou.
O projeto, assim, estabelece que a inscrição no CAR será
obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. Além disso, ela deve
ser requerida até 5 de maio de 2018, sendo prorrogável por ato do Poder
Executivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à
proposta, tendo em vista que considera importante o cadastro ambiental rural,
por ser uma ferramenta que possibilita uma melhor gestão e planejamento do
desenvolvimento rural.
Problemas no cadastro
A entidade julga a ampliação do prazo para cadastro como necessária, uma vez
que vários Estados disponibilizaram recentemente o sistema de registro dos
imóveis e ainda persistem falhas, o que dificulta o registro por parte dos
produtores rurais.
Além disso, o grande número de imóveis familiares e a
falta de apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente dificultam a conclusão do
registro dos imóveis, de acordo com o Boletim Informativo do Serviço Florestal
Brasileiro de janeiro de 2017.
A Confederação lembra que as regiões Nordeste,
Centro‐Oeste e Sul ainda possuem áreas não cadastradas. A região nordeste é
onde os produtores apresentam maior dificuldade, o que resulta em apenas 74%
dos imóveis cadastrados.
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