Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão
da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou, na madrugada desta
quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o “distritão” para as
eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, deputados
estaduais e vereadores.
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e
vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa
por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o
quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá
a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
No “distritão”, cada estado vira um distrito eleitoral e
são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o
partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já
acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito
e senador. Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado
inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em
2018 e em 2020.
Essa regra de transição foi adotada porque o “Distritão”
é uma cabeça de ponte para acabar com o presidencialismo e mudar o sistema de
governo para parlamentarista ou semipresidencialista.
Num primeiro momento, o “Distritão” serve como a boia de
salvação para grandes partidos, como PMDB e PSDB, por exemplo. Ancorada no
Fundo de Financiamento da Democracia, caciques desses partidos manteriam seus
mandatos na Câmara, assegurando a sobrevivência política e o foro privilegiado
para enfrentar as acusações da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal).
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