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Distritão é aprovado por 17 votos a 15 em comissão


Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou, na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

No “distritão”, cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020.

Essa regra de transição foi adotada porque o “Distritão” é uma cabeça de ponte para acabar com o presidencialismo e mudar o sistema de governo para parlamentarista ou semipresidencialista.

Num primeiro momento, o “Distritão” serve como a boia de salvação para grandes partidos, como PMDB e PSDB, por exemplo. Ancorada no Fundo de Financiamento da Democracia, caciques desses partidos manteriam seus mandatos na Câmara, assegurando a sobrevivência política e o foro privilegiado para enfrentar as acusações da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal).


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