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Empresa goiana vai administrar o Aeroporto Dix-Sept Rosado por seis meses


O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta feira, traz a contratação da Empresa Consultear Consultoria e Administração Aeroportuária Eireli-ME para administrar o Aeroporto Dix-Setp Rosado.

A contratação da empresa goiana será em caráter emergencial e provisório para a prestação de serviço de administração aeroportuária. O contrato celebrado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) e a Consultear tem vigência de 180 dias, iniciando a partir da emissão da ordem de serviço.

O valor do contrato chega a R$ 900 mil. Segundo o documento, “será pago em 01(uma) parcela inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 01(uma) parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e 05 parcelas mensais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.

O documento é assinado pelo diretor-geral do DER/RN, General Jorge Ernesto Pinto Fraxe.

Confira:
Resumo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 002/2017-PJ, em caráter emergencial visando a administração Aeroportuária, do Aeroporto Dix-Sept-Rosado em Mossoró, que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN e a Empresa Consultear Consultoria e Administração Aeroportuária Eireli-ME. Objeto: a contratação de empresa especializada em caráter emergencial e provisório, para prestação de serviços de administração aeroportuária, do Aeroporto Dix-Sept-Rosado em Mossoró/RN. Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), que será pago em 01(uma) parcela inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 01(uma) parcela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e 05 parcelas mensais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Prazo: o presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir da emissão da ordem de serviço. Dotação Orçamentária: 25201.26.781.0009.10680 – Modernização da Infraestrutura Aeroportuária; Natureza da Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ; Zona: 0001 – Rio Grande do Norte, Fonte: 250 - Recursos Diretamente Arrecadados. Fundamento Legal: no artigo 54; parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Autorização Competente: Processo nº 110575/2017-3. Data e Assinaturas: 02/08/2017 – Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe – Diretor Geral-DER/RN e Victor Hugo de Carvalho Silva – Contratada. Publique-se.

Natal(RN), 03 de Agosto de 2017.
Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe
Diretor Geral-DER/RN


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