A Lei Nacional 13.460/2017, sancionada em 27 de junho,
exige que todos os municípios do país disponibilizem ouvidorias para melhor
atender ao cidadão.
No Rio Grande do Norte, O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) fará, preliminarmente, um diagnóstico para identificar quantos
municípios terão que se adequar às novas regras. O órgão fiscalizador garante
disponibilizar todas as orientações técnicas necessárias para os jurisdicionados.
A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), prevê as atribuições e
deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30
dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias,
reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.
De acordo com a normativa, os órgãos terão de
disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com
informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para
atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros
serviços.
As regras valem para serviços prestados por órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os três
poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam
serviços públicos de forma delegada.
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