Em apenas um mês, cerca de 24 mil microempreendedores
individuais (MEI) aderiram
ao parcelamento dos débitos tributários. Esse número equivale a mais de mil
adesões diárias, se contarmos apenas os dias úteis. Desde o início de julho, já
foram negociados mais de R$ 42 milhões aos cofres da Previdência Social. Quem
renegociar os débitos, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a
ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.
A solicitação de adesão é feita por meio do Portal do
Empreendedor. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos
respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a
mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula
a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de
parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme
Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos
atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um
programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado
com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos
empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver
os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou
licença-maternidade, respeitados os prazos de carência, além de participar de
licitações com os governos federal, estaduais e municipais.
Quem tiver guias em aberto e quiser aproveitar o prazo
especial de até 120 meses tem que aderir ao parcelamento até o dia 2 de
outubro. Depois dessa data, os MEI terão até 60 meses para parcelar seus
débitos. São no mínimo duas prestações, que devem ter valor de pelo menos R$
50. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais
1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de
pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.
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