O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro
Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no âmbito da
Operação Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do
Distrito Federal.
Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores
ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter
remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada
monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do acusado
para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas,
as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a
possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em
liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia trabalhar pela ocultação de ativos
provenientes de atos criminosos.
A defesa alegou que todas as contas existentes em nome do
réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades
suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.
Fundamentação idônea
Segundo Rogerio Schietti, a decisão de primeira instância
mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de privação
de liberdade: impedir a movimentação das contas no exterior que recebiam os
depósitos ilícitos e garantir a ordem econômica. Além disso, também foi
mencionada a periculosidade do réu, que responde a vários processos envolvendo
graves delitos e grandes somas de dinheiro.
O ministro disse que os argumentos apresentados pelo juiz
federal afastam as alegações da defesa: “A leitura desses excertos da decisão
objurgada permite concluir pela existência de fundamentação idônea a legitimar
o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade
jurídica do direito tido como violado.”
Ao indeferir o pedido de liminar, Schietti afirmou que a
análise dos autos não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado
com medida de urgência.
O ministro solicitou mais informações à Justiça Federal
sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus, além da
manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado
pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.
0 comentários:
Postar um comentário