O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) convoca
representantes de todos os seus entes jurisdicionados – Estado, municípios,
câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta – para
participar de evento que tem como objetivo disseminar e discutir o conteúdo da
Resolução n° 032/2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de
pagamentos nos contratos firmados com fornecedores.
Essa interação se dará através de encontros, realizados entre os dias 13 e
19 de setembro, na sede da Corte de Contas, em Natal, onde serão formadas 10
turmas, sendo duas por dia. Serão ofertadas duas vagas por jurisdicionados, com
preferência para servidores das áreas de Controle Interno e Financeira. A
pré-inscrição para o evento ocorrerá, via Portal do Gestor, no período de 21 a
25 de agosto e as validações das inscrições ocorrerão até o dia 08 de setembro.
Na oportunidade, além de orientar sobre como adotar procedimentos e
rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de
bens e serviços, o Tribunal de Contas irá ouvir e esclarecer as dúvidas dos
representantes.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos
relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem
cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação
executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a
devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de
credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela
ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos
de liquidação das despesas.
A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da
ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio
TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma
exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.
Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos - assim com
as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo -
não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de
suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água,
esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações.
A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos
princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a
possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de
estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
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