Os Municípios devem aprovar a atualização do Código
Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços
de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de
janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data
receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.
Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os gestores locais para que
enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem
agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de
luta para garantir a descentralização desses recursos.
A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a
serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos
cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código
tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo
de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada
noventena.
Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes
sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da
lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de
local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança
importante que trata da alíquota mínima de 2%.
Visualize a nota técnica AQUI
0 comentários:
Postar um comentário