A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser
utilizada como documento de identi×cação em todo território nacional, mesmo se
estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais como os de
revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. Isso só foi possível
por causa de uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame
de aptidão física ou mental.
Ou seja, é proibido dirigir com a CNH vencida há
mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para
comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
O alistamento eleitoral, por
sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não
contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento,
independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o
alistamento eleitoral por não conter todas as informações necessárias para o
cadastramento de eleitores.
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