A partir das eleições municipais de 2020, os partidos não
poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais,
estaduais e distritais) e vereadores. A proposta foi aprovada em segundo turno
na Câmara dos Deputados.
Para 2018, as coligações estão liberadas. O objetivo da mudança é diminuir o impacto do candidato
de votação expressiva, o chamado “puxador de votos”, que, atualmente, ajuda a
eleger deputados de legendas diferentes, com votação inferior, apenas por
estarem coligados.
A proposta também impõe cláusula de desempenho para que
partidos recebam dinheiro do Fundo Partidário e tenham direito ao tempo de
propaganda partidária em rádio e TV.
A partir de 2019, com base no resultado eleitoral de
2018, o acesso será condicionado a uma votação nacional e estadual mínimas ou a
uma determinada bancada de deputados. O texto prevê transição até 2030.
Em votação que colocou em lados opostos partidos grandes
e pequenos, o Plenário decidiu derrubar a criação das federações. Foram 280
votos contrários à medida e 143 favoráveis – seriam necessários 308 votos a
favor para aprovar esse ponto.
A federação é a união de partidos durante toda a
legislatura, com a soma do desempenho eleitoral de todas as agremiações unidas
para o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda
partidária no rádio e na TV.
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