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Fim das coligações só em 2020. E federação de partidos não passa


A partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. A proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados.

Para 2018, as coligações estão liberadas. O objetivo da mudança é diminuir o impacto do candidato de votação expressiva, o chamado “puxador de votos”, que, atualmente, ajuda a eleger deputados de legendas diferentes, com votação inferior, apenas por estarem coligados.

A proposta também impõe cláusula de desempenho para que partidos recebam dinheiro do Fundo Partidário e tenham direito ao tempo de propaganda partidária em rádio e TV.

A partir de 2019, com base no resultado eleitoral de 2018, o acesso será condicionado a uma votação nacional e estadual mínimas ou a uma determinada bancada de deputados. O texto prevê transição até 2030.

Em votação que colocou em lados opostos partidos grandes e pequenos, o Plenário decidiu derrubar a criação das federações. Foram 280 votos contrários à medida e 143 favoráveis – seriam necessários 308 votos a favor para aprovar esse ponto.

A federação é a união de partidos durante toda a legislatura, com a soma do desempenho eleitoral de todas as agremiações unidas para o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.


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