Em delação premiada, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro
afirmou que o grupo político formado pelo presidente Michel Temer e pelos
ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves recebeu cerca de R$ 250 milhões em
propinas decorrentes de créditos da Caixa Econômica Federal, repassados pelas
vice-presidências de Pessoa Jurídica e Fundos de Governo e Loterias. As duas
áreas foram controladas pelo PMDB e comandadas por Geddel Vieira Lima e Fábio
Cleto. Operador financeiro do partido, Funaro disse que Cunha funcionava como
um “banco de propina” para deputados e, depois, virava o “dono” dos mandatos de
quem era beneficiado.
O doleiro afirmou não saber exatamente o valor da propina
repassada a Cunha, “mas sabe que este sempre distribuía parte da propina
recebida com Henrique Eduardo Alves e Michel Temer, fora outros deputados
aliados”.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima ocupou o cargo na Caixa entre 2011 e
2014. Segundo Funaro, apenas na área de Geddel o grupo liberou entre R$ 5
bilhões e R$ 8 bilhões para empresas em troca de vantagens. Um valor igual ou
superior a este teria sido liberado pelo setor comandado por Cleto. Funaro
disse que Geddel recebeu, sozinho, no mínimo R$ 20 milhões e continuou a operar
mesmo depois de deixar o cargo, até fevereiro de 2015.
A assessoria do Planalto
afirmou, por e-mail, que “o valor da delação e das palavras do doleiro Lúcio
Funaro é zero, como já registrou a própria Procuradoria-Geral da República”
Para o Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, relatou Funaro,
foram liberados cerca de R$ 3,04 bilhões em troca de propinas. Foram R$ 1,35
bilhão para a holding J&F e o restante para empresas do grupo — R$ 200
milhões para a Vigor, R$ 250 milhões para a Flora e R$ 300 milhões em crédito
para exportação para a Eldorado, além de R$ 940 milhões de debêntures
adquiridas. Os irmãos Batista só não pagaram o pedágio dos políticos, segundo o
delator, para o empréstimo de R$ 2,7 bilhões feito para a compra da Alpargatas
e outro R$ 1 bilhão tomado pela Seara — os dois feitos após Geddel deixar o
cargo. Em uma única operação, de R$ 300 milhões para a holding J&F, o grupo
político de Temer teria recebido R$ 9,75 milhões. O percentual das propinas,
segundo o delator, variava de 2,7% a 3,4% da operação.
PAGAMENTOS ENTRE 2013 E
2015
O grupo também recebeu propina de operações do FI-FGTS. Segundo Funaro, a
indicação de Fábio Cleto para a área de fundos e loterias da Caixa foi feita
por Eduardo Cunha e Henrique Alves a Antonio Palloci, que encaminhou o pleito
ao ex-ministro Guido Mantega. Funaro disse que soube por Cunha que Temer
“avalizou a indicação”.
A primeira operação ilícita do FI-FGTS, segundo ele,
foi a liberação de valores para a Cibe, empresa do Grupo Bertin. A propina
alcançou R$ 12 milhões — 4% do total da operação. Bertin também teria pagado
propina por um crédito de R$ 2 bilhões dado à SPMar, concessionária do Rodoanel
em São Paulo, outra empresa do grupo. A propina teria igualmente beneficiado
Cunha, Henrique Alves e Geddel e, segundo Funaro, os pagamentos foram feitos
pela empresa Contern entre março de 2013 e fevereiro de 2015 por meio de notas
fiscais fictícias.
Para entregar dinheiro em espécie, contou Funaro, Bertin
teria usado a empresa Alambari Construções. Funaro disse que Silmar Bertin lhe
contou que em 2010 saíram do caixa da empresa R$ 50 milhões para doações
eleitorais por caixa 2. A SPMar afirmou, em nota, que os financiamentos ao
Rodoanel e para empresas da família Bertin sempre seguiram o trâmite normal e
as doações eleitorais se limitaram a recursos devidamente declarados.
Os
advogados de Eduardo Cunha não retornaram. A defesa do ex-ministro Geddel
afirmou que não se manifesta sobre documento ao qual não teve acesso. A J&F
informou que os colaboradores apresentaram documentos que complementam os
esclarecimentos prestados à Procuradoria-Geral da República e segue à
disposição da Justiça.
A defesa de Henrique Alves afirmou que não é verdade que
ele tenha recebido qualquer propina de operações da Caixa e “desafia o delator,
a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, ou qualquer outro órgão
persecutório, a provarem o contrário.”
Fonte:Agencia o Globo
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