Olho D'água do Borges/RN -

Justiça Eleitoral julga improcedente mais uma ação contra o prefeito Haroldo Ferreira


O juiz eleitoral Eduardo Neri Negreiros, da 35ª Zona Eleitoral – Comarca de Apodi/RN -, julgou improcedente mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela “Coligação Felipe Guerra Pode Mais” e pelo então candidato a prefeito de Felipe Guerra/RN Victor Hugo do Nascimento Costa (PSD), durante as Eleições Municipais 2016, contra o prefeito e então candidato a reeleição Haroldo Ferreira de Morais (PSB) e o então candidato a vice-prefeito Salomão Gomes de Oliveira (PR), pela “Coligação Felipe Guerra Seguindo em Frente”.

Na ação, a coligação derrotada que Haroldo Ferreira de Morais, na qualidade de Prefeito do município de Felipe Guerra, teria praticado abuso de poder econômico e captação ilícita se sufrágio, através de suposta realização de transferências eleitorais fraudulentas e por realização de contratos de trabalho em troca de votos, através da empresa Transloc – Transporte, Locação, Construção, Limpeza e Conservação LTDA, terceirizada pela Prefeitura Municipal de Felipe Guerra para prestação de serviços diversos no município.

A Justiça Eleitoral entendeu que a parte denunciante não produziu provas insofismáveis dos supostos fatos denunciados e decidiu não reconhecer o abuso de poder, seja ele político ou econômico, tampouco a captação ilícita de sufrágio, julgando assim improcedente a acusação.

A decisão cabe recurso em instância superior.


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