O juiz eleitoral Eduardo Neri Negreiros, da 35ª Zona
Eleitoral – Comarca de Apodi/RN -, julgou improcedente mais uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela “Coligação Felipe Guerra
Pode Mais” e pelo então candidato a prefeito de Felipe Guerra/RN Victor Hugo do
Nascimento Costa (PSD), durante as Eleições Municipais 2016, contra o prefeito
e então candidato a reeleição Haroldo Ferreira de Morais (PSB) e o então
candidato a vice-prefeito Salomão Gomes de Oliveira (PR), pela “Coligação Felipe
Guerra Seguindo em Frente”.
Na ação, a coligação derrotada que Haroldo Ferreira
de Morais, na qualidade de Prefeito do município de Felipe Guerra, teria
praticado abuso de poder econômico e captação ilícita se sufrágio, através de
suposta realização de transferências eleitorais fraudulentas e por realização
de contratos de trabalho em troca de votos, através da empresa Transloc –
Transporte, Locação, Construção, Limpeza e Conservação LTDA, terceirizada pela
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra para prestação de serviços diversos no
município.
A Justiça Eleitoral entendeu que a parte denunciante não
produziu provas insofismáveis dos supostos fatos denunciados e decidiu não
reconhecer o abuso de poder, seja ele político ou econômico, tampouco a
captação ilícita de sufrágio, julgando assim improcedente a acusação.
A decisão cabe recurso em instância superior.
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