Atenção. Os Municípios devem aprovar a atualização do
Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os
recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre
os serviços de administração de cartões, leasing e planos de
saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com
a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro
dia do próximo ano.
Por ser um importante incremento nas finanças da
Prefeitura, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os
gestores locais para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o
quanto antes, e que solicitem agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que
foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses
recursos.
A mudança na redação da Lei representa uma conquista de
mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a
verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de
atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem
finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos
depois da chamada noventena.
Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota
técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento
alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas
atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também
para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.
A Confederação também tem promovido pesquisa para
identificar os Municípios que já enviaram a proposta de lei para a Câmara de
Vereadores e tem buscado um exemplo e projeto ideal para apresentar aos demais
prefeitos. Caso o gestor deseje compartilhar sua lei, pode entrar em contato
com a entidade pelo e-mail finanas@cnm.org.br.
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