Foi prorrogado até o dia 29 de setembro o prazo de envio
da declaração anual de utilização do bem, máquinas do Programa de Aceleração de
Crescimento 2 (PAC 2). Segundo informações, apenas 20% dos Municípios fizeram o
envio das informações.
Vale salientar que o não envio da declaração pode causar a extinção da doação e
reversão automática das máquinas ao patrimônio da União, conforme consta do
Termo de Doação com Encargos.
A Confederação Nacional do Municípios (CNM) explica que a declaração deve ser
feita pelo Sistema Eletrônico do Programa de Aceleração do Crescimento
(SISPAC), disponibilizado pelo governo federal.
Para auxiliar nesse processo, a CNM publicou a Nota
Técnica 25/2017, no mês passado (Veja AQUI). A entidade orienta
ainda para não utilização de endereço eletrônico do "hotmail" para
cadastro no sistema, pois há um bloqueio para endereços do provedor responsável
pelo envio de mensagens.
Declaração anual
A área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM reitera a importância da apresentação da declaração anual de utilização do bem, visando à liberação dos encargos assumidos no Termo de Doação que será concedido após a entrega do terceiro ou quinto relatório anual. Em alguns Municípios já foi cumprido o prazo, faltando apenas a entrega desta última declaração.
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