Uma importante conquista para o movimento municipalista
foi sancionada nesta quarta-feira, 27 de setembro – a Lei 13.484/2017, que
altera a Lei de Registros Públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da
União (DOU), permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do
filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no
País.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), Paulo Ziulkoski, ressalta que a sanção representa uma importante
conquista para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da
legislação vai beneficiar os Municípios em que não há hospital.
De acordo com a publicação, “a naturalidade poderá ser do
Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do
registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional,
e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento”.
Para Ziulkoski, a MP representa grande avanço, tendo em
vista que a atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou
maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades estavam
sem registros de nascidos há anos, como em Cumaru (PE) ou Mariana Pimentel
(RS).
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