O Congresso se organizou para votar as propostas da reforma politica até
esta sexta-feira (6), para que as novas regras entrassem em vigor nas eleições
de 2018. O texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
Para que o eleitor entenda as mudanças que passam a valer, o
G1 reuniu os principais pontos:
Fundo eleitoral
Antes não existia fundo eleitoral. Os partidos e candidatos
podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar as campanhas e
não havia verba pública destinada a isso.
O que mudou: a proposta criou um
fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. O STF proibiu
o financiamento empresarial e esta foi a alternativa encontrada pelos políticos
para conseguir dinheiro para a eleição.
Cláusula de barreira
Na regra anterior, todos os partidos recebiam uma fatia do
fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de
propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.
O que mudou: foi definido um
desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de
propaganda e ao fundo partidário. Os partidos devem cumprir pelo menos uma de
duas exigências: na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo,
1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um
desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. Ou
então, o partido deve eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.
A proposta é de que as exigências aumentem gradativamente até 2030. Como
destaca o G1, a mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos,
menos representativos.
Limite para doações
Pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos
brutos para cada candidato a cargo ou para a chapa majoritária.
O que mudou: o limite de doação
será de 10 salários mínimos. Quem doar acima desse teto está sujeito a multa.
Arrecadação
Antes da reforma, os candidatos podiam começar a arrecadar
dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição. No entanto, a
liberação do dinheiro ficava condicionada ao registro da candidatura.
O que mudou: a partir de 15 de maio
do ano eleitoral, os candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos
para a campanha em “vaquinhas” online. Os partidos também poderão vender bens e
serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos
candidatos.
Limite para gastos
Até então, não havia limite para gasto de campanha.
O que mudou: a partir da
eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato,
por cargo. Os valores são:
Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor
no 2º turno, se houver.
Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de
acordo com o número de eleitores do estado.
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o
número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do
estado.
Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Debates
As emissoras de rádio e TV eram obrigadas a convidar para os
debates os candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara.
O que mudou: a proposta
definiu que o número foi reduzido para 5.
Discurso de ódio e fake news
Não havia regras específicas para publicações em redes
sociais durante a campanha.
O que mudou: o Congresso
aprovou lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão das
publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação
falsa até que seja identificado o autor. De acordo com a publicação, o objetivo
é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos. No entanto,
entidades argumentam que há risco de censura na emenda.
Voto impresso
Não havia voto impresso, o voto ficava registrado somente na
urna eletrônica.
O que mudou: a reforma
aprovada prevê a impressão do registro do voto para a eleição de 2018. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já informou que não há orçamento para
implantar a medida em todo o país.
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