O dia 15 de
outubro, domingo próximo, é considerado o dia internacional da agricultora
familiar estabelecido na Conferência da mulher da ONU, realizada em Pequim em
1995, por ser a véspera do dia mundial da alimentação, pois associaram a segurança
alimentar a mulher agricultora, cujo segmento da agricultura familiar no Brasil
é responsável por setenta por cento da alimentação da família brasileira, fato
que poderá se repetir no novo censo agropecuário que será realizado este ano.
A mulher agricultora
familiar é uma lutadora, profundamente trabalhadora, responsável direto no
campo pelos animais denominados de criação, galinhas, patos, guinés, ovelhas,
cabras e porcos, pelas hortaliças, pela semeadura, nos tratos culturais e
contribuem decisivamente com a família na colheita, dando conta da limpeza da
casa de moradia e das tarefas domésticas e da criação e educação dos filhos.
É de fato uma
jornada de trabalho extenuante a que cumpre as mulheres do campo, além de serem
parideiras com uma prole alongada, ficando as marcas no corpo, do sol
causticante, dos inúmeros partos, do labor com a terra e com as tarefas do lar.
É mãe, esposa, mulher e cidadã, no passado, a maioria não era letrada, agora
alfabetizada, e chegam ao ensino fundamental, e são vendedoras de seus
produtos, obtendo uma renda mínima.
Na previdência
social rural não é tranquilo o benefício previdenciário da agricultora
familiar, considerada segurada especial, existindo um número exagerado de
indeferimento administrativos das aposentadorias, dos auxilios doenças e
maternidade, principalmente se for jovem, sendo quase uma regra, o ingresso
junto a Justiça para dar efetividade aos seus direitos previdenciários,
diferente dos homens.
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