Uma emenda
aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a
publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de
informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
O trecho da
censura está na parte da reforma política que trata de propaganda eleitoral na
internet por candidatos ou partidos.
Segundo o texto,
a publicação deverá ser suspensa “em no máximo vinte quatro horas” após a
denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais
disponibilizados pelo provedor para esse fim.
A suspensão deve
ocorrer, segundo o texto, “até que o provedor certifique-se da identificação
pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do
denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
A proposta,
aprovada nesta quinta (5), será enviada para avaliação de Michel Temer, que
decidirá sobre a sanção do texto. O Planalto ainda não informou se o presidente
pretende vetar algum ponto, incluindo, por exemplo, o da censura.
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