A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga as
concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia
elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e
filhos maiores de 18 anos do titular da conta.
A inclusão será
feita a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de
apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As pessoas com
nome na fatura deverão morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de
serem incriminados por falsidade ideológica.
A medida está
prevista no Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que recebeu
parecer favorável da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). “A medida
concilia interesses de consumidores e fornecedores”, disse a parlamentar.
O projeto inclui a
obrigação na Lei 7.115/83, que trata de prova de vida, residência, pobreza,
dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
0 comentários:
Postar um comentário