Criadores de quase todo o país têm até o final do mês de
novembro para vacinar o rebanho contra a febre aftosa. O criador deve se
organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação,
ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a
vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária – IDIARN.
O compromisso dos pecuaristas com a sanidade do rebanho é
fundamental para manter o estado livre da febre aftosa. A vacinação é
obrigatória, independentemente do tamanho do rebanho.
É preciso também declarar todos os animais de outras
espécies existentes na propriedade, tais equinos, asininos e muares, suínos, ovinos,
caprinos e aves domésticas. A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de
comunicar a vacinação sujeita o criador a multa.
Nesta segunda etapa está sendo efetivada a alteração na
estratégia de vacinação, que consiste em vacinar somente os bovinos com idade entre 0 e 24 meses. Mas mesmo assim, o criador terá que declarar todo
seu rebanho no IDIARN.
Essa mudança está sendo realizada a partir deste ano,
somente na etapa de novembro, nos estados do Rio Grande do Norte, Alagoas,
Paraíba, Ceará, Pernambuco, Piauí, Maranhão e Pará, de acordo com o Plano
Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa (PNEFA).
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