Com a expiração dos prazos da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) em agosto de 2012 para os planos de resíduos e em
agosto de 2014 para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em
aterros sanitários, os Municípios brasileiros vêm sendo penalizados com multas
de até R$ 50 milhões. Os gestores também respondem criminalmente por
improbidade administrativa, ação civil pública e crime ambiental, de acordo com
a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O movimento municipalista denuncia
que os Municípios estão desassistidos para execução desta política, que impõe
obrigações distantes da realidade financeira das administrações locais.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) vem buscando maneiras de que a política de gestão de resíduos
seja implementada sem a única responsabilização do Ente Municipal. Assim,
presta total apoio e trabalha para a rápida tramitação, com consequente
aprovação, do Projeto de Lei 2.289/2015. A matéria já foi aprovada no Senado e,
agora, aguarda criação de uma comissão temporária para sua análise na Câmara
dos Deputados, antes de seguir para a deliberação do plenário.
A entidade lembra que foi o
próprio Ministério do Meio Ambiente quem elaborou o texto do projeto, com
objetivo de prorrogar os prazos da PNRS de maneira escalonada, com prazos mais
longos para Municípios de menor porte. A Confederação também chama a atenção
para a preocupação ambientalista que está no cerne desta proposição, uma vez
que considera que a prorrogação escalonada dos maiores aos menores é mais justa
e minimiza os impactos ambientais.
É fundamental ressaltar que os
Municípios de pequeno porte, que teriam os prazos mais alongados, são maioria
no país e são os que mais sofrem para conseguir cumprir com a política. Eles
possuem mais e maiores dificuldades técnicas e financeiras, apesar de causarem
os menores impactos ao meio ambiente.
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