O Projeto de Lei
do Senado Federal (PL) 3.408/2015 autoriza os Municípios e o Distrito Federal a
instituírem multa para quem desrespeitar a proibição de acúmulo e descarte
irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou, em caráter conclusivo, proposta com alterações.
De acordo com o
projeto, as multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e
separação do lixo. O texto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/2010, que criou
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, o descarte de lixo será
regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, previsto na PNRS.
O parecer do
relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e
juridicidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, com subemenda alterando a técnica legislativa.
A versão
original do projeto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em
vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido
também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de
imóveis.
Veja a integra do Projeto AQUI.
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