A partir desta terça-feira (21) as certidões de
nascimento, casamento e óbito passaram a ser diferentes. Os novos registros,
alterados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a contar, entre
outras coisas, com o número do CPF.
O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o número de
identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo
"filiação" e não mais o termo "genitores".
De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas
mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução
assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material
genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o
cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos,
contribuindo para a diminuição de fraudes.
Veja mais sobre o documento AQUI.
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