Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo
Tribunal Federal, nesta segunda-feira (30/10), com uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental, a fim de que seja reconhecida – depois
de tantos anos – a incompatibilidade do crime de desacato, previsto no artigo
331 do Código Penal, com os preceitos fundamentais previstos na Constituição de
1988.
Na ADPF 496, o presidente da OAB, Claudio Lamachia,
argumenta que o crime é tipificado sem especificação precisa da “conduta de
desacatar, trazendo uma normatização extremamente vaga”, nos seguintes termos:
“Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.
“Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do
desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são
intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes
públicos por receio de incorrer no tipo de desacato. Trata-se, portanto, de
norma que viola preceitos fundamentais, destacadamente, da liberdade de
expressão (art. 5º, incs. IX e 220, da CF), republicano (art. 1º, parágrafo
único), da legalidade (art. 5º, inc. XXXIX), da igualdade (art. 5º, caput, da
CF) e do Estado Democrático de Direito (art. 1º, da CF)” – destaca a petição
inicial.
A OAB também considera ser este o momento certo para a
Suprema Corte “pacificar a matéria”, tendo em vista “posicionamentos
divergentes” sobre a questão dentro do próprio Superior Tribunal de
Justiça.
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