Foram publicadas duas portarias que autorizam o Fundo
Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos
financeiros para educação infantil. As medidas constam na edição de
quarta-feira, 8 de novembro, do Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria 75/2017, publicada pela Secretaria de Educação
Básica do Ministério da Educação, autoriza repasses de recursos já previstos na
Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas
em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional
de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (Proinfância).
Para serem beneficiados com os repasses, os
estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido
contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A segunda Portaria (76/2017) autoriza repasses de
recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação
infantil aos Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec) – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil e
aprovados conforme determinação da Secretaria de Educação Básica
(SEB/MEC).
Os recursos serão repassados aos estabelecimentos
educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastradas novas
matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do
Fundeb conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.
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