Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista ligadas à União que aderiram a programas de demissão voluntária (PDVs) poderão ser reintegrados a seus postos de trabalho, conforme projeto de lei do Senado (PLS 123/2017) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), por sugestão da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP), e recebeu voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A reintegração deverá partir da concessão de anistia a esses trabalhadores, “demitidos com e sem incentivos, sem justa causa e sem acordo coletivo”.
Vanessa Grazziotin apresentou emenda fixando um horizonte temporal para nortear a concessão dessa anistia. Assim, poderão solicitar o retorno ao emprego público aqueles que aderiram a essa dispensa entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002. Esse período coincide com a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando também foi implementado um plano de demissão voluntária no serviço público federal.
Veja AQUI o passo a passo para o processo.
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