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Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatório, na
parte frontal da embalagem de produtos industrializados, quadro informativo de
fácil visualização com as quantidades totais e percentuais de carboidratos,
sal, açúcar e gordura (saturada e trans) e sódio na composição do alimento.
A iniciativa consta
no Projeto de Lei 5522/16 que foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Maria
Helena (PSB-RR).
“É um avanço na
simbologia que trará mais atenção no momento de o consumidor escolher o
produto, se atento mais detidamente na leitura das informações relativas à
composição”, justificou a parlamentar.
Maria Helena
decidiu incluir no parecer os PLs 5522/16, 6770/16 e 7621/17, que tramitam
apensados e tratam do mesmo assunto.
Imagens e símbolos
O novo texto proíbe a utilização de imagens, sons ou símbolos com a finalidade
de atrair o interesse de crianças menores de cinco anos para o consumo de
alimentos com alto teor de carboidrato, açúcar, gordura, sódio e conservantes.
Na versão aprovada,
cada célula do quadro informativo deve apresentar as seguintes cores de fundo:
- verde, se a quantidade do nutriente constante na fórmula apresentar níveis abaixo dos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar;
- amarelo, se a quantidade apresentar níveis semelhantes aos recomendados;
- e vermelho, se a quantidade do nutriente apresentar níveis superiores aos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar.
Segundo o texto,
norma específica da autoridade responsável pela vigilância sanitária federal
regulamentará a medida. O descumprimento da lei configurará infração ao Código
de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta agora será analisada, em caráter
conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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