Inacreditável, além de
revoltante, o fato do Ministério da Fazenda, simplesmente comunicar ao Governo
estadual, na véspera de Natal, que não seria mais possível o repasse da
transferência destinada ao Rio Grande do Norte, já autorizada pelo Tribunal de Contas da União, que
colocaria em dia os salários dos servidores, em atraso.
Será que, desde o início, a
promessa do governo federal foi uma “pegadinha”, “parecendo” uma ajuda, mas na
realidade não seria”? Temer teria prometido, para
depois afirmar não ser possível atender, pelo precedente aberto?
Tudo leva a crer que sim,
pois essa história de parecer de procurador do TCU “não cola”. Parece mero pretexto.
O governo federal não é
obrigado a intimidar-se com parecer de procurador, sem força de decisão votada
na Corte de Contas.
O procurador não pode dá
parecer, nem fazer recomendação, após uma decisão já tomada, por maioria do
Plenário.
O artigo 6°, inciso XX, da LC
75 outorga aos procuradores a competência de expedirem “recomendações”, que
jamais poderão desdizer (ou anular) uma decisão de plenário, já prolatada pela
maioria dos Ministros, do próprio TCU.
O Tribunal de Contas é uma
instituição necessária e respeitável, criada por Ruy Barbosa em 1890, que atua
em auxílio ao Legislativo, independente e desvinculado de qualquer dos três
poderes.
Nessa linha, o TCU através do
acórdão 2904, de 12 de dezembro de 2017, aprovado em plenário, decidiu
favoravelmente a consulta formulada pelo Ministro de Estado do Planejamento,
acerca da legalidade de abertura de créditos extraordinários ao Estado do Rio
Grande do Norte, que se encontra em estado de calamidade pública.
Consta literalmente na
deliberação do plenário do TCU, que “é cabível a abertura de
crédito extraordinário pela União para transferência de recursos a outros entes
da Federação, em caso de grave crise financeira de entes federativos, que
comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para população,
assegurando direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, segurança e
educação”.
É direito do procurador de
Contas discordar da decisão.
Todavia, o que ele não pode é
dá interpretação pessoal às palavras contidas no acórdão. Admitir esse poder ao
procurador seria reviver Humpty Dumpty, personagem de Lewis Carol, que
afirmava: “Quando eu uso uma palavra, ela significa exatamente
o que quero que ela signifique: nem mais, nem menos”.
O entendimento, já consumado
pelo TCU, está apoiado no artigo 1°, XVII, da lei 8.443/92 (Dispõe sobre os
Tribunais de Contas), que atribui, em caráter definitivo, a competência para
decidir sobre consulta a respeito de dúvida suscitada, em matéria de sua competência.
Se fosse possível procurador
posteriormente “recomendar” o contrário, de que valeriam as decisões do TCU?
Seria melhor afastar os
ministros e entregar todas os julgamentos ao corpo de procuradores. Assim não dá!
Puro arbítrio e autoritarismo
“legalizado”.
Afinal, não se pode invocar
tecnicismo jurídico, diante de uma situação emergencial como se encontra o RN,
com notórias ofensas aos princípios da dignidade da pessoa humana e risco à
continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e
outros.
O gesto digno da bancada federal do RN será afastar-se imediatamente do governo
Michel Temer, em sinal de protesto e assumir posição de independência,
devolvendo cargos e benesses e colocando como prioridade os interesses da nossa
população.
Antes só, do que mal
acompanhado.
Se assim não agir, a bancada
será no mínimo complacente com a “pegadinha oficial”, que vem agravar, cada vez
mais, o sofrimento de quem vive neste chão chamado Rio Grande do Norte.
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