A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um
projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar
acidente com morte. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora à
sanção presidencial.
Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente
fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além
da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista
alcoolizado.
A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de
punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de
matar) cometido por motorista embriagado.
Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a
punição na cadeia, em regime fechado.
Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4
anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em
prestação de serviços à comunidade.
O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota
(PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira
votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.
Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores
aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente
por votação na Câmara.
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