Com alterações nos repasses, a complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) foi transferida nesta terça-feira, 5 de
dezembro. Por conta da Portaria Interministerial (PI) 8/2017 do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE), Municípios de cinco Estados
receberão valores menores nas três transferências da União.
A portaria – publicada no Diário Oficial da União (DOU)
no dia 30 de novembro – trouxe adequação nos repasses para 2017, em razão da
retificação das matrículas do Censo Escolar de 2016. Também estabeleceu o novo
valor mínimo nacional por aluno/ano – conforme previsto na Lei do Fundeb. Para
o exercício de 2017, ficou definido R$ 2.926,56.
Embora não altere significativamente a estimativa de receita do Fundo, a nova
portaria modifica o valor aluno/ano e define novos valores a serem transferido
para a complementação do Fundeb e a complementação ao piso. De acordo com a
CNM, o impacto foi causado pelas retificações nas matrículas do Censo Escolar,
que modificou o valor aluno/ano e promoveu uma redistribuição da complementação
da União e da complementação ao piso nacional do magistério. A CNM explica
ainda que a primeira adequação deste ano ocorreu, por meio desta portaria,
devido à necessidade de revisão das receitas do Fundeb, provocada pelo
comportamento da arrecadação neste exercício.
Estimativa
Com base nas Portarias 8/2016 e 8/2017, que divulgam a
última estimativa de receita do Fundeb para 2017, a CNM estima que o reajuste
do piso salarial dos professores será de 6,82% para o próximo ano. O cálculo da
entidade está baseado na taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(INPC), acumulada de 1,83% nos últimos 12 meses, medida em outubro de 2017.
0 comentários:
Postar um comentário