A reforma política aprovada pelo Congresso irá facilitar
a debandada de eleitos por partidos nanicos. Políticos de siglas que não
atingirem o mínimo de votos estipulados pelas novas regras eleitorais poderão
mudar de legenda, sem risco de perda do mandato.
Uma cláusula de desempenho instituída pela reforma veta o
repasse de recursos públicos do fundo partidário e o acesso gratuito à
propaganda no rádio e na TV aos partidos que não conseguirem em 2018 pelo menos
1,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos
Deputados. Em 2030, o
patamar chegará a 3% dos votos válidos. Tomando como base a eleição de 2014, um levantamento da
Folha apontou que 14 das 32 agremiações existentes na época não ultrapassaram o
piso inicial de 1,5% dos votos.
A brecha aberta agora para a migração partidária,
portanto, seria uma forma de compensar candidatos vitoriosos que poderiam ter
sua atuação prejudicada por restrições impostas a seus partidos.
Na prática, é comum que eleitos por partidos nanicos
busquem alternativas para migrar para os de maior porte, em busca de condições
mais vantajosas de atuação.
Dos 25 deputados federais que se elegeram em 2014 por
siglas que não atingiram 1,5% dos votos válidos, 18 mudaram de grupo. Foram
beneficiados sobretudo por uma janela excepcionalmente aberta pelo Congresso em
2016 que autorizava as migrações durante um mês daquele ano.
Embora irrisórias diante do total de 513 deputados na
Câmara, as 18 desfiliações tiveram forte impacto em suas agremiações. Quatro
siglas nanicas perderam todos os seus eleitos na casa: PSDC, PMN, PRTB e PTC.
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