A apreciação da denúncia contra o prefeito Carlos Eduardo
Alves (PDT), em razão da antecipação da cobrança de recursos do IPTU referente
aos anos de 2016 e 2017, foi adiada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte na manhã desta quarta-feira 6. A decisão, que observou acusação oferecida
pelo Ministério Público do Estado em junho, foi ouvida no plenário da
Corte.
O desembargador João Rebouças, relator do caso, deu voto
positivo pela aceitação da denúncia para tornar Carlos Eduardo réu. O juiz
convocado, Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, todavia solicitou vista (pedido para apresentar autos ao ao
interessado, ou a quem se encontre com o direito ou na obrigação de falar neles
acerca de fatos que ali se encontram), adiando a apreciação da matéria por
tempo indeterminado.
De acordo com denúncia do MPRN, Carlos Eduardo antecipou
as cobranças dos IPTUs, Taxa de Lixo, Cosip e TSD (Taxa sobre Serviços
Diversos) de 2016 em 2015 e de 2017 em 2016. O ato do prefeito, de acordo com o
art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é passível de interpretação.
Somando os dois períodos, o prefeito arrecadou mais de R$
102 milhões em tributos adiantados. A lei, de 2000, aponta que é crime a
conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”. O artifício pode ser
interpretado, segundo a normativa, como operação de crédito.
Reincidência
Às vésperas da apreciação no TJRN, Carlos
Eduardo criou decreto para novamente adiantar as cobranças do IPTU,
desta vez, mirando os carnês de 2018, estipulando um desconto de 15,78% aos
contribuintes que adotassem a ideia. Em consequência, o Ministério Público de
Contas confirmou que irá iniciar investigações para apurar a prática realizada
pelo prefeito.
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