O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte (TCE-RN) reprovou nesta segunda-feira, 4, as contas anuais do Governo do
Estado referentes ao exercício financeiro de 2016. O voto da relatora Maria
Adélia Sales foi acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros do órgão.
Assim que for publicada, a decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa,
que fará a análise do julgamento. Se a reprovação for endossada pelos
deputados, o governador Robinson Faria (PSD) poderá ficar inelegível.
Durante a análise, a conselheira Adélia Sales, para
fundamentar sua opinião pela reprovação das contas do Executivo estadual,
destacou falhas na organização dos recursos por parte do Governo do Estado nas
áreas de pessoal, financeiro, previdenciário e contábil.
Os conselheiros do TCE-RN aprovaram um parecer prévio
emitido pela Comissão Especial para Análise das Contas. O colegiado, composto
pelo presidente Daniel Melo de Lacerda e outros seis membros, elaborou um
documento de 305 páginas no qual são apontadas “inconsistências” na prestação
de contas apresentada pela gestão Robinson Faria.
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o
governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade
administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a
título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso
de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi) por meio de
ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação. Foram
aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria
operacional da Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), de uma inspeção
nos pagamentos relativos ao Proadi; a vedação por decreto de qualquer pagamento
por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do Governo do Estado; entre
outras.
Entre as irregularidades destacadas no documento,
ainda, a Comissão Especial apontou – cuja interpretação foi acatada no
plenário – que o demonstrativo das metas anuais do Estado deveria compará-las
com as fixadas nos três exercícios financeiros anteriores, mas limitou-se a uma
explanação geral das metas; que o demonstrativo com a evolução do patrimônio
líquido de 2013, 2014 e 2015 não contém uma análise dos valores apresentados; e
que o demonstrativo que trata da origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos não contém análise dos valores apresentados.
Além disso, os técnicos identificaram que o IPERN
(Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais) não realizou reavaliação
atuarial no exercício de 2016 e que, por causa disso, não houve o registro na
contabilidade das Provisões Matemáticas, subavaliando o Resultado apurado no
Balanço de 2016.
O relatório indica também que, desde o terceiro
quadrimestre de 2014, com exceção do segundo quadrimestre de 2016, o Poder
Executivo vem desrespeitando os limites de despesa com pessoal estipulados na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, segundo o TCE, o governo não
tomou providências necessárias para reduzir as despesas.
OUTRO LADO
Em nota, o Governo do Estado anunciou que, tão logo seja notificado, irá
interpor um recurso de reconsideração. A gestão diz que tem a certeza de que o
exame das questões postas “levará o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas a
reconsiderar o hoje decidido”.
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