Foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União, portaria que estabelece os dias de
feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como
serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos
credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que
previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de
exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal
serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o
ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o calendário:
– 1º de janeiro: Confraternização
Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
– 14 de fevereiro:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão
de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes
(feriado nacional)
– 1º de maio: Dia
Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus
Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência
do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia
do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados
(feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação
da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal
(feriado nacional)
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