O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN,
determinou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RN que permita
o livre acesso dos servidores públicos e da população em geral, eventualmente
interessados em acompanhar as sessões plenárias da Casa agendada para a data de ontem (16) ou para qualquer data posterior. A liberação de acesso atende a
pedido formulado por meio de Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com
pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) contra
conduta atribuída ao presidente da Assembleia Legislativa.
Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia observa que a liberação deve
respeitar os limites da própria capacidade do espaço destinado à população
(assentos disponíveis). Também devem ser respeitados os termos do Regimento
Interno da ALRN, assim como a necessidade de manutenção de ordem no interior do
prédio público, podendo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado
Ezequiel Ferreira de Souza, adotar eventuais medidas restritivas, como a
redução do quantitativo de público, caso seja imperioso para assegurar a
segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou caso haja o desrespeito ao
dever de manutenção da ordem por parte do próprio público.
“É dever do Impetrado permitir à população em geral, e de modo especial
aos servidores públicos potencialmente atingidos por deliberações pautadas
naquela Casa, o pleno e livre acesso à sessão plenária, tendo em vista o
direito que têm essas pessoas de acompanhar a atuação de seus representantes.
Por outro lado, a inequívoca ciência de que o poder dos representantes eleitos
vem do povo, detentor do direito de sufrágio, não investe esse cidadão,
representante sindical ou não, do pretenso direito de impedir a realização de
atos oficiais do Poder Legislativo, pela mera e eventual discordância em torno
de decisões por ele tomadas”, diz trecho da decisão.
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