A Justiça anulou a portaria de demissão de 86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande
do Norte. Uma juíza da Vara da Fazenda de Mossoró deferiu um
pedido de tutela do sindicato que representa a categoria, alegando que, para a
demissão de funcionários públicos, é necessário abrir processos
administrativos. Isso não foi feito pela administração da instituição de
ensino.
Os servidores
foram demitidos em cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF), porque eles teriam sido contratados como funcionários temporários, ainda
no final da década de 1980, e posteriormente efetivados na UERN através de uma
lei estadual. O Supremo entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação,
já que sua contratação foi feita para vagas permanentes.
Apesar de
reconhecer a ordem do STF, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é
necessário garantir o direito de ampla defesa desses servidores, respeitando os
trâmites legais para a demissão no funcionalismo público.
“Caberia à
UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação
realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade
com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da
decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos”,
afirma a magistrada em sua decisão.
Segundo a
juíza, a maneira como foi conduzido o processo de demissão afronta o direito da
ampla defesa. “Tal forma de agir terminou por afrontar os princípios
constitucionais garantidores da ampla defesa e contraditório, daí porque merece
ser reformada”, reforça.
Ao anular a
portaria que demitiu os 86 servidores, Kátia Dias também determinou a
restituição dos cargos para a abertura de processos administrativos
individuais. “Com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do
processo administrativo”.
A
administração da UERN disse ao G1 que
ainda não foi notificada pela decisão, e que, por isso, ainda não vai se
pronunciar sobre o assunto.
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