A Lei nº 10.314, de 2 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 3, obriga a instalação de
câmeras de monitoramento e segurança nas escolas públicas estaduais e áreas
adjacentes.
Segundo o documento, a instalação do equipamento
considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na
unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões,
respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
Ainda de acordo com a medida, as escolas situadas nas
áreas de risco onde foram constatados os mais altos índices de violência terão
prioridade na implantação do equipamento. As câmeras terão recurso de gravação
de imagem.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Leia íntegra da lei AQUI:
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