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Microempreendedor tem novas regras em 2018; veja o que muda


Os microempreendedores individuais (MEI) têm novas regras de enquadramento em 2018. Houve mudanças na alíquota máxima permitida e nas funções permitidas nesse tipo de regime fiscal. As alterações ocorrem por causa da mudança nas regras do Simples.

O faturamento para permanecer no programa, que tem as regras mais simples entre as opções de empresa formal disponíveis, passa de 60.000 reais para 81.000 reais. Quem estourou em até 20% o limite do ano anterior (72.000 reais) poderá permanecer no programa mediante pagamento de multa sobre o excedente. Quem teve receita entre 72.000 e 81.000 reais pagará multa sobre o faturamento total. As taxas variam de acordo com o valor excedente e o setor de atuação. A opção deverá ser feita em janeiro.

Entre as limitações estão a obrigatoriedade de ter apenas um funcionário e exercer atividade nas categorias aprovadas. A lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.

A atividade deve ser feita de forma independente, ou seja, sem subordinação ou habitualidade em relação a contratantes. “Estão dando enfoque especial para a personificação das atividades”, explica o Valdir de Oliveira Amorim, coordenador de tributos da Sage Brasil.


Confira as mudanças AQUI

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