Os microempreendedores
individuais (MEI) têm novas
regras de enquadramento em 2018. Houve mudanças na
alíquota máxima permitida e nas funções permitidas nesse tipo de regime fiscal.
As alterações ocorrem por causa da mudança nas regras do Simples.
O faturamento para permanecer no programa, que tem as
regras mais simples entre as opções de empresa formal disponíveis, passa de
60.000 reais para 81.000 reais. Quem estourou em até 20% o limite do ano
anterior (72.000 reais) poderá permanecer no programa mediante pagamento de
multa sobre o excedente. Quem teve receita entre 72.000 e 81.000 reais pagará
multa sobre o faturamento total. As taxas variam de acordo com o valor
excedente e o setor de atuação. A opção deverá ser feita em janeiro.
Entre as limitações estão a obrigatoriedade de ter apenas
um funcionário e exercer atividade nas categorias aprovadas. A lista pode ser
consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
de nº 94/2011.
A atividade deve ser feita de forma independente, ou
seja, sem subordinação ou habitualidade em relação a contratantes. “Estão dando
enfoque especial para a personificação das atividades”, explica o Valdir
de Oliveira Amorim, coordenador de tributos da Sage Brasil.
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