Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram, por unanimidade, para condenar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crime de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no julgamento do recurso do processo do apartamento tríplex
do Guarujá, no litoral de São Paulo, aumentando a pena fixada anteriormente
pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus deu o
terceiro voto no colegiado para manter a punição imposta ao petista, seguindo a
posição do relator João Pedro Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen.
Essa decisão do colegiado do TRF-3 poderá fazer com que o
ex-presidente, líder nas pesquisas na disputa ao Palácio do Planalto em
outubro, seja impedido de disputar por poder ser enquadrado na Lei da Ficha
Limpa.
Num julgamento de 9 horas, o trio concordou em aumentar a
pena fixada anteriormente por Moro, que subiu de 9 anos e 6 meses de prisão
para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Pelas regras, como a condenação foi unânime
pela turma, a execução da pena vai se dar após o julgamento dos embargos de
declaração que poderão ser apresentados pelas partes, no próprio colegiado,
esgotando assim o julgamento da causa na segunda instância.
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