A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a
apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso
no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e
Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se
aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do
deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de
trânsito:
- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito
Federal (DER);
- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito
Federal);
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
- Polícia Rodoviária Federal;
- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.
Ato abusivo
“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do
licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato
abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por
atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter
atrasado o IPTU”, completa.
Para o parlamentar, o procedimento adequado para a
cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do
contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria
assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase
administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão
do débito em dívida ativa”.
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de
multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que
seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem
esses documentos.
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