Já está no ar, no formato online, o Diário Oficial do
Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), portaria com exoneração em massa de
servidores da Universidade do Estado do RN (UERN).
O ato é assinado pelo reitor da instituição,
professor-doutor Pedro Fernandes Neto. Ele atende à decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o número 1241.
Ao todo, são 86 servidores exonerados. Foram admitidos em
caráter temporário por um período certo entre (janeiro de 1987 e junho de 1993) e a Lei Estadual 6.697/1994 tentou regularizar a situação deles. Mas o
entendimento do STF foi outro (veja decisão AQUI, em 2016).
Veja abaixo a portaria assinada pelo reitor:
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO decisão
do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida
na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº
6.697/1994;
CONSIDERANDO o
trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF,
consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou
em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo
recursal”;
CONSIDERANDO os
efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a
necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal
Federal;
RESOLVE:
Art. 1º.
Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela
Lei nº 6.697/1994.
Art. 2°. A
lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a
fazer parte desta Portaria.
Art. 3°. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Presidente
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